Seja bem-vindo

Resultado da Pesquisa realizada em 08/11/2023

A Comissão Coordenadora da Pesquisa Eleitoral - CCPE designada por meio da Portaria nº 650, de 24 de agosto de 2023, do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo – Ufes, comunica que NÃO houve recurso à pesquisa eleitoral realizada no dia 08/11/2023.  De acordo com o Cronograma estabelecido pelo  Anexo da Resolução conjunta CUN/CEPE/CCUR/UFES Nº 2, de 11 de setembro de 2023, o prazo para impugnação desta pesquisa foi até o dia 13 de novembro de 2023.

Confecção de identificação para discentes com nome social

Conforme o artigo 22 da resolução conjunta CUN/CEPE/CCUR/UFES Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023, “II - o(a) participante da pesquisa identificar-se-á em sua seção receptora de votos mediante apresentação de documento de identificação, com foto, expedido por órgão oficial”. Pensando nisso, visando melhor incluir estudantes que fazem uso de nome social nesse processo, a Comissão Coordenadora da Pesquisa Eleitoral (CCPE), com o apoio das chapas inscritas no pleito e da Administração Central da Universidade, propôs a confecção de um documento de identificação com foto exclusivo para discentes que fazem uso de nome social no âmbito da Ufes se identificarem nas suas respectivas seções eleitorais.

 

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910